Documentos
anteriores à criação da Sociedade das Nações (até 1919)
1. Magna Carta
Redigida em latim bárbaro, a Magda Carta Libertatum seu Concordiam
inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni
angliae (Carta magna das liberdades, ou Concórdia entre o Reti João e os
Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei inglês) foi a
declaração solene que o rei João da Inglaterra, dito João Sem-Terra, assinou,
em 15 de junho de 1215, perante o alto clero e os barões do reino.Fonte:
Comparato, Fábio Konder. A Afirmação
Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo, Ed. Saraiva, 1999.
De 07 de Junho de 1628.
Harbeas Corpus já existia na Inglaterra
bem antes da Magna Carta, como mandado judicial em caso de prisão arbitrária,
mas sem muita eficácia em virtude da falta de normas adequadas. A Lei de 1679,
cuja denominação oficial foi "uma lei para melhor garantir a liberdade do
súdito e para prevenção das pressões no ultramar", trouxe as garantias
processuais que criam os direitos.
O texto original foi de autoria de
George Naron. Os dois primeiros parágrafos da Declaração da Virgínia expressam
com clareza os fundamentos do regime democrático: o reconhecimento de
"direitos inatos" de toda a pessoa humana e o princípio de que todo
poder emana do povo. Firma também os princípios da igualdade de todos perante a
lei (rejeitando os privilégios e a hereditariedade dos cargos públicos) e da
liberdade.
França, setembro de 1791.
França, 26 de agosto de 1789.
Rússia, 4 (17) de janeiro de 1918.
Documentos
Internacionais da Sociedade das Nações (1919 a 1945)
De 1919.
Assinado em Haya, a 12 de abril de
1930.
Firmada em Genebra, a 11 de outubro de
1933.
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